Entenda melhor o Cadastro Técnico Federal (CTF Ibama)
O Cadastro Técnico Federal é um instrumento essencial para empresas que desejam realizar atividades com potencial de impacto ao meio ambiente. Neste texto, vamos explorar em detalhes o que é o Cadastro Técnico Federal, quando é necessário fazer este registro e quem precisa dele?
Também conhecido como CTF Ibama, o Cadastro Técnico Federal é obrigatório por lei para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Quais os riscos que as empresas correm por não ter o Cadastro Técnico Federal, ou mesmo por estar com as informações irregulares?
Observe esta situação publicada no site do IBAMA:
O Ibama e a Receita Federal solicitaram à maior importadora de mercúrio do país, a devolução de 1,7 tonelada da substância ao país de origem. A empresa, estava inicialmente autorizada a importar e comercializar mercúrio, teve suas atividades suspensas.
A carga, que chegou ao Porto de Itajaí (SC), vinha sendo monitorada pelo Ibama… os responsáveis foram autuados em R$ 1,5 milhão por venda ilegal e apresentação de informações divergentes ao Ibama no Cadastro Técnico Federal (CTF). Se a exigência não for atendida no prazo, a importadora será multada.
Neste caso, teve o agravante da mercadoria ser destinada para o uso ilegal. Entretanto, o caso serve para exemplificar como as irregularidades no Cadastro Técnico Federal podem causar prejuízos às empresas.
Certamente, situações de atrasos por problemas com órgãos públicos são difíceis de resolver e precisam ser evitadas. Então, para entender melhor como funciona o CTF Ibama e proteger sua empresa, vamos explicar alguns detalhes deste importante registo.
O que é o Cadastro Técnico Federal (CTF Ibama)?
O Cadastro Técnico Federal foi estabelecido através da Política Nacional de Meio Ambiente visando preservar e recuperar a qualidade ambiental. Desta forma, estabeleceu obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, o CTF é uma delas.
Sobretudo, existem 2 tipos diferentes de Cadastro Técnico Federal, são eles:
* Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade necessita de controle ambiental. Por exemplo: Extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. As atividades que precisam se cadastrar estão definidas na Instrução Normativa IBAMA 06/13.
* Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) – É destinado às pessoas físicas ou jurídicas que fazem consultoria técnica relativas aos problemas ambientais. Bem como a indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos que auxiliam no controle de atividades potencialmente poluidoras. As atividades que devem se cadastrar estão listadas na Instrução Normativa IBAMA 10/13.
Visto que estes registros são bem abrangentes, neste artigo vamos nos ater, especificamente, ao CTF/APP.
Legislação
Conforme a Legislação, que está prevista na Lei Federal n° 6.938/1981, criada pela Política Nacional de Meio Ambiente, é obrigatório o Cadastro Técnico Federal – CTF/APP às atividades potencialmente perigosas ao meio ambiente e as que utilizam recursos ambientais.
O não cumprimento da Lei resulta em sanções, das quais podemos destacar:
-> Lei nº 6.938/81, art. 17 – pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades mencionadas nos incisos I e II deste artigo e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros…, incorrerão em infração punível com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
-> Decreto 6.514/08, art. 81 – deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação, … incorrerão em infração punível com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
-> Decreto 6.514/08, art. 82 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total, ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, … incorrerão em infração punível com multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Como vimos, estar irregular com o CTF Ibama seria um grande problema para sua empresa.
Quem precisa do Cadastro Técnico Federal (CTF/ APP)?
É necessário fazer o CTF/ APP de todas as empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Seguem alguns exemplos:
- Extração e Tratamento de Minerais;
- Indústrias de Produtos Minerais;
- Indústrias Metalúrgicas;
- Indústria Mecânica;
- Indústria de Materiais Elétricos, Eletrônicos e Comunicações; entre outros.
Onde é feito o Cadastro Técnico Federal – CTF / APP?
A realização do CTF / APP pode ser feito através do site do IBAMA. Será necessário preencher a ficha de inscrição, efetuar o pagamento da taxa e gerar o certificado de regularidade.
Por que não fazer o CTF/ APP sozinho?
A princípio parece fácil, é só entrar no site do IBAMA e fazer o cadastro. Mas não é tão simples. O levantamento da documentação exige conhecimentos técnicos especializados.
No exemplo citado no início, vimos que divergências nas informações do CTF trouxeram grandes prejuízos. Certamente você deseja evitar isso para a empresa. Afinal, são fortes sanções respaldadas pela legislação, as medidas cabíveis estão previstas no art. 76 do Decreto 6514/2008.
Portanto, para que sua empresa não arrisque sofrer atrasos e prejuízos. Procure a ajuda de profissionais especializados para fazer este processo.
Com mais de 30 anos de experiência, a Lazzarini pode cuidar do seu Cadastro Técnico Federal (CTF Ibama), temos a equipe técnica competente que monta a documentação para evitar problemas com os órgãos ambientais.
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