Obrigações junto ao IBAMA

30 de novembro de 2022

Não perca seu prazo!

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) ou de Defesa do Meio Ambiente (CTF/AIDA), previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Nº6938/1981, alteradas pelas Instruções Normativas nº 11/2018 e 12/2018, são obrigadas a realizar o Cadastro Técnico Federal – (CTF) junto ao IBAMA.

Um dos documentos mais importantes para as empresas que se enquadram e possuem este cadastro é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, cuja sigla é RAPP.

Este Relatório é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

A sua elaboração e entrega são para aquelas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Entre as organizações obrigadas a entregar o relatório temos: as indústrias metalúrgicas, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica, química, etc. Também, as empresas de serviços de utilidades, como as de tratamento, destinação e disposição de resíduos.

A entrega é feita anualmente através do meio indicado pelo sistema do IBAMA. O intervalo em que o sistema fica disponível para envio do relatório é de 1 de fevereiro a 31 de março de cada ano. Lembrado que os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

O envio do relatório deve ser completo, caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não o ter entregado corretamente.

A Lazzarini Consultoria Ambiental realiza análise prévia da sua atividade, em conformidade com as características e o enquadramento junto ao IBAMA

Atuamos nos seguintes serviços IBAMA:

  • Cadastro Técnico Federal CTF/APP para pessoas físicas e jurídicas;
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos;
  • Certificado de Regularidade;
  • Comprovante de Inscrição;
  • RAAP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
  • DOF – Documento de Origem Florestal;
  • ADA – Ato Declaratório Ambiental para proprietário rural.
  • [LO1]Talvez possamos começar a apresentar os estudos que fazemos no e-mail MKT, vi se uma empresa, como blog, e achei interessante.