Esclareça suas dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural ( CAR )
Possui dúvidas quanto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR? Talvez se pergunte: “Qual a vantagem do CAR? É realmente necessário fazer este cadastro?”
Observe essa situação que ocorreu em uma fazenda de soja que incluía áreas de preservação permanente. Com o aquecimento do mercado, o dono da fazenda precisou de investimentos para aumentar sua produção. Concluiu que poderia dobrar o potencial de sua produção por investir em máquinas, equipamentos, aquisição de sementes e outros itens. Para isso, seria necessário recorrer ao crédito rural.
No entanto, o produtor de soja ficou surpreso ao descobrir que seu crédito foi negado porque não possuía o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ). Imagine a decepção ao descobrir que o planejamento de crescimento foi frustrado porque suas terras não se adequaram à legislação ambiental.
Sim, o cumprimento das normas ambientais é um pré-requisito para se beneficiar de programas de financiamentos federais, Isto porque, segundo a interpretação do governo, não seria adequado usar o dinheiro público para crescer e desenvolver sem a garantia de que as áreas mais importantes continuarão a ser protegidas. Para evitar isso, o acesso às linhas de crédito é vetado aos produtores irregulares.
Sendo assim, é essencial para o crescimento de sua produção, certificar-se que sua propriedade esteja em harmonia com as leis de proteção ambiental.
A sua propriedade já possui o Cadastro Ambiental Rural ( CAR )? Se ainda tem perguntas sobre este importante registro, este artigo vai te ajudar. Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre ele.
O que é o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) e quais suas vantagens?
O Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) é um registro nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. Foi criado a partir da Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O cadastro contém informações sobre as propriedades rurais, tais como:
*Áreas de Preservação Permanente – APP,
*Áreas de uso restrito,
*Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa,
*Áreas consolidadas;
O objetivo é controlar, monitorar, combater o desmatamento. Além disso, as informações apuradas para o preenchimento do cadastro, possibilitam que os produtores criem um planejamento que equilibre a necessidade de proteção ambiental e os interesses econômicos da propriedade.
O CAR é um pré-requisito para que o órgão ambiental analise pedidos como o de supressão de vegetação, conforme estipulado pelo Código Florestal.
As vantagens em fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) são muitas, dentre elas podemos citar:
-> Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis;
-> Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA;
-> Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
Certamente, fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) incentivará o seu desenvolvimento e crescimento no agronegócio.
Quem precisa do Cadastro Ambiental Rural ( CAR )?
É importante salientar que tanto proprietários como posseiros têm obrigação de fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) de seus imóveis. Aplicam-se às propriedades públicas, privadas, assentamento de reforma agrária, áreas de povos originários.
Lembrando que o conceito legal de Imóvel Rural é definido pela utilização do imóvel e não por sua localização. Ou seja, mesmo imóveis, cujo perímetro esteja em uma zona urbana, mas com destinação rural, deverá fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) pelo proprietário, ou possuidor.
Qual o prazo de validade do CAR?
O Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) não possui prazo de validade. Contudo, caso haja alguma mudança na situação do imóvel ou por solicitação do órgão ambiental responsável, é possível fazer a retificação.
Posso fazer o CAR sozinho pela internet?
Você encontrará informações em diversos sites mencionando como é simples fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ). Mas não é bem assim, preencher o formulário no site é realmente simples, mas a apuração das informações que serão colocadas no cadastro é a parte complexa e que precisa de ajuda profissional.
Por exemplo, será necessário a delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
A classificação e delimitação adequada destas áreas requer, especializações técnicas e conhecimentos específicos. Assim, ao tentar efetuar o cadastro por conta própria, você corre o risco de preencher informações erradas e causar sérios problemas.
As empresas podem correr riscos jurídicos ao preencher informações erradas e com mapeamentos incorretos. Certamente, isto é algo que se deve evitar.
Neste caso, buscar orientações de profissionais da área ambiental será mais econômico que as sanções que poderá sofrer por conta de irregularidades.
Que profissional pode cuidar do CAR?
O CAR é autodeclaratório, não exige um profissional que emita e assine uma Anotação de Responsabilidade
No entanto, como mencionamos acima, é essencial que você conte com uma consultoria que saiba diferenciar propriamente as áreas de sua propriedade. Assim, sugerimos que converse com nossos especialistas e descubra como ganhar tempo ao conseguir as informações corretas e se enquadrar às regras ambientais.
A Lazzarini pode cuidar do Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) de sua empresa, temos a equipe técnica que garante um relatório sem erros.