Saiba mais sobre o EIA / RIMA e sua importância para as grandes empresas
Já ouviu falar sobre EIA / RIMA? Profissionais de grandes empresas, cujo ramo de atividade gera algum impacto ambiental, provavelmente já ouviram o termo.
Percebemos que essas duas siglas causam confusão. Então, se você não tem certeza a que se refere, observe essa situação:
Uma Pedreira, que planejava ampliar a área de lavra da mineração, se deparou com a necessidade do EIA / RIMA para conseguir a autorização junto aos órgãos públicos.
O empreendimento é voltado à exploração de granito, saibro e argila para utilização em obras de construção civil. O processo consiste em remover o solo vegetal, extração de rocha com perfuração, explosivos e escavadeiras.
Desta forma, a operação gera resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas. Este processo é também fonte de ruídos e vibrações, além do risco à saúde dos colaboradores envolvidos.
Visto que o empreendimento gera impacto ao meio ambiente, foi necessário desenvolver o EIA – Estudo de Impacto Ambiental. Em seguida, foi emitido o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental. Somente após a emissão destes 2 documentos foi possível solicitar a autorização de ampliação da lavra de mineração.
O que é EIA / RIMA?
Primeiramente, é importante explicar que EIA / RIMA são suas coisas diferentes. Neste artigo estamos usando os termos juntos para facilitar o entendimento, visto que as pessoas estão acostumadas a usar o termo “EIA RIMA”.
Entretanto, é importante salientar que nem sempre é exigido que se faça os dois documentos, isso depende da exigência de cada órgão.
Em resumo, podemos dizer que:
EIA – Estudo de Impacto Ambiental é um processo sistemático de avaliação prévia dos impactos ambientais potenciais de uma atividade ou empreendimento. É realizado antes da implantação do projeto e visa identificar os impactos ambientais e as medidas para minimizá-los.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental é um documento técnico que apresenta os resultados do EIA, como um resumo. É um complemento do EIA e apresenta os resultados de forma objetiva.
Qual a legislação que se aplica EIA / RIMA?
Foi criada em 1981 a Política Nacional do Meio Ambiente e sancionada a Lei n° 6.938. Assim, a legislação obriga o Estado a garantir a preservação e melhoria de qualidade ambiental.
Desta forma, foi estabelecido regras e regulamentações para proteção ambiental. Dentre estas, foi estabelecido a realização de estudos minuciosos quanto ao impacto das atividades no meio ambiente.
Observe parte do texto da Resolução 01 do CONAMA de 23 de janeiro de 1986:
“Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais.”
Portanto, para avaliar o impacto ambiental que determinadas atividades vão gerar, pode ser necessário a realização de estudos sistemáticos. Daí a necessidade de apresentar o EIA / RIMA aos órgãos públicos para obtenção de licenciamentos.
Entretanto, há outros documentos que também podem ser exigidos por órgãos locais, veja aqui alguns deles e como podemos ajudá-los na sua emissão.
Quem precisa fazer e quando é exigido o EIA / RIMA?
Conforme o exemplo citado no início, algumas atividades que geram impacto ambiental necessitam de licenciamento ambiental. Para destacar, algumas destas atividades são:
. aterros sanitários ou pontos de reciclagem;
. usinas de geração de eletricidade;
. portos e aeroportos;
. ferrovias e estradas de rodagem;
. obras hidráulicas;
. distritos industriais;
. extratoras de minérios e combustíveis fósseis;
. madeireiras;
. projetos urbanísticos acima de 100ha;
. atividades com carvão vegetal.
Portanto, o EIA / RIMA são importantes instrumentos da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) onde é possível identificar as consequências futuras de uma ação. Por isso, são exigidos para tomadas de decisões relativos a empreendimentos próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas, como rios, lagos, mar e unidades de conservação.
Sobretudo, também pode ser solicitado em empreendimentos urbanos que afetarão a comunidade, que emitam consideráveis volumes de gases ou que necessitem fazer escavações.
Qual a importância do EIA / RIMA?
De acordo com o artigo 225, 1º, IV, da Constituição Federal:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Desta forma, podemos dizer que o EIA / RIMA harmoniza-se com a Constituição Federal. Afinal, para termos um meio ambiente saudável e equilibrado é necessário o monitoramento de atividades que causam degradação.
Como o EIA / RIMA pode ajudar as empresas e proteger o meio ambiente?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma ampla e minuciosa pesquisa realizada por especialistas de diversos segmentos. Neste estudo é feito levantamento de dados técnicos detalhados para avaliação e tomadas de decisão. Veja alguns detalhes deste estudo:
> Diagnóstico – Descrição completa da análise dos recursos ambientais e suas interações, como:
a) Meio físico – subsolo, águas, ar, clima, recursos minerais, etc.;
b) Meio biológico – ecossistemas naturais: fauna e flora;
c) Meio socioeconômico – uso e ocupação do solo e água. Trata-se das relações de dependência entre sociedade local e os recursos ambientais;
> Análise de Impacto Ambiental – Verifica a importância e possíveis prejuízos à natureza. Também analisa quais os benefícios para a sociedade a implantação de determinado projeto;
> Monitoramento – Acompanhamento de passo a passo do projeto com parâmetros bem definidos;
> Elaboração – Através de grupos de profissionais bem qualificados contratados pelo empreendedor que deseja obter o licenciamento ambiental;
> Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Emitido após a conclusão do EIA, com uma linguagem simples e objetiva, permite que a população possa entender os pontos positivos e negativos do projeto;
Portanto, o EIA / RIMA são instrumentos para encontrar pontos que podem impactar negativamente os recursos naturais e a vida saudável da população em torno do empreendimento a ser licenciado.
Se encontrar pontos de atenção durante os estudos, a empresa pode repensar o projeto ou criar estratégias para amenizar os impactos.
Quem pode ajudar você com esses estudos
Conforme vimos, esses documentos exigem um nível de conhecimento técnico altíssimo, desde consultores especializados em conformidade ambiental, bem como geólogos, biólogos, engenheiros florestais, químicos e outros.
Assim, a elaboração destes documentos precisa ser feita por uma empresa séria e multidisciplinar. A Lazzarini tem um time de profissionais especializados em desenvolver o EIA / RIMA.
Possuímos grande experiência no que se refere ao licenciamento e regularização ambiental de empreendimentos industriais; tais como:
. aterros sanitários;
. cemitérios;
. depósito de produtos químicos;
. estações de tratamento de água e efluente;
. hospitais;
. instalações portuárias;
. postos de combustíveis;
. usinas de açúcar e álcool;
. extração mineral; entre outras atividades potencialmente poluidoras.
Entre em contato com nossa equipe, esclareça suas dúvidas e descubra como podemos ajudar sua empresa.