Licença de Operação – suas perguntas respondidas.

20 de novembro de 2023
Licença de Operação

Quando sinalizamos a nossos clientes que eles precisam de uma Licença de Operação, eles sempre têm muitas perguntas sobre o assunto. Notamos também, que há muitas perguntas na internet e, por conta disso, resolvemos reunir informações valiosas em um artigo de perguntas e respostas.

Principais dúvidas sobre a Licença de Operação

Veja as questões abaixo e aproveite para completar as suas informações com nossas breves respostas.

O que é a Licença de Operação?

A Licença de Operação é uma das fases do processo de licenciamento ambiental, um procedimento normatizado pelas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97. Esse processo tem como propósito autorizar e regular a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que têm potencial para causar impactos negativos no meio ambiente.

Dividido em três etapas essenciais, o licenciamento ambiental busca assegurar que as atividades humanas ocorram em conformidade com as normas de proteção ambiental. 

As duas primeiras etapas são: Licença Prévia (LP) e 

LICENÇA PRÉVIA (LP)

Ela costuma ser solicitada no início do planejamento de uma construção ou atividade. 

Saiba mais sobre a Licença Prévia lendo nosso artigo: Licença prévia: planeje e inicie suas atividades seguindo a legislação ambiental

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Após a aprovação do projeto inicial, é emitida a Licença de Instalação (LI). Nesta etapa, as medidas de proteção ambiental já foram definidas. Assim, concede a autorização para construção e instalação do empreendimento.

Por fim, a última fase do licenciamento é a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO).

É o documento que autoriza o início das operações do empreendimento. Esta licença é concedida após a observação das condições e restrições estabelecidas na Licença de Instalação. 

Através da Licença de Operação são estabelecidas as exigências técnicas que precisam ser cumpridas para o adequado funcionamento da atividade licenciada, podendo em determinadas ocasiões incluir o envio regular de planilhas, laudos, relatórios e outros documentos. Estas exigências são determinadas de acordo com o porte da empresa e o potencial poluidor da atividade.

Quem emite a Licença de Operação?

A Licença de Operação (LO) é um documento emitido pelo poder público, através dos órgãos ambientais competentes. 

O licenciamento ambiental tem por objetivo autorizar e regular a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que envolvam recursos naturais ou possam gerar impactos negativos ao meio ambiente. O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de competência da União, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 140/11 e pelo Decreto n.º 8.437/15.

Contudo, a condução do licenciamento ambiental pode também ser de competência dos Estados e/ou Municípios. Cada empreendimento é licenciado por um único ente federativo. Caso a atividade não se enquadre nos critérios da competência da União, o interessado deve consultar a legislação estadual ou municipal para determinar a instância responsável.

Por exemplo, no estado de São Paulo, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é o órgão ambiental responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento das atividades geradoras de poluição.

Assim, antes de iniciar qualquer operação de uma nova atividade, ou no caso de situações que impliquem em ampliação de instalações ou de novos processos, é importante que as empresas busquem orientações, com a equipe técnica da Lazzarini, para instruir de maneira adequada o seu processo de licenciamento ambiental.

Quando solicitar a Licença de Operação?

A empresa deve solicitar a LO ANTES de iniciar a operação de suas atividades.

A Licença de Operação, usualmente é requerida após obtenção da Licença de Instalação, podendo ser protocolada assim que a empresa tiver condições de preencher os requisitos exigidos para execução de suas atividades.

Como consultar a Licença de Operação?

No site dos órgãos ambientais é possível consultar o andamento da licença através do número do processo protocolado.

A página, no site da CETESB que possibilita a busca é: licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br

Já na página do IBAMA é possível consultar a situação do empreendimento através deste link: https://servicos.ibama.gov.br/licenciamento/consulta_empreendimentos.php 

Qual o prazo de validade da Licença de Operação?

De acordo com a Resolução do CONAMA n.° 237/1997, artigo 18.°, inciso III: 

“O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de

controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”

Na Licença de Operação emitida pelo órgão licenciador estará especificado o vencimento do documento, cujo prazo poderá variar de um Estado para outro.

Quando e como renovar a Licença de Operação?

Conforme a Resolução do Conama 237/1997, inciso III, § 4.° 

“A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento

deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração

de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente

prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”

Assim, a LO deve ser solicitada com 4 meses de antecedência antes do vencimento da Licença vigente.

Para que ocorra de maneira adequada a renovação da Licença de Operação é importante seguir alguns passos:

a) Estar atento ao prazo de validade da licença;

b) Certificar se todas as exigências técnicas estabelecidas na licença estão sendo cumpridas;

c) Reunir toda documentação necessária

d) Protocolar o pedido de renovação no órgão licenciador com no mínimo 120 dias de antecedência do prazo de validade.

Embora pareça simples, podemos afirmar que é um processo complexo e que exige apresentação de documentos técnicos e estudos específicos. 

Qual a diferença entre Licença de Operação e Licença de Funcionamento?

Pode parecer uma pergunta simples para algumas pessoas, mas como ainda há dúvidas vamos esclarecer esse assunto.

A Licença de Funcionamento, também chamada de Alvará de Funcionamento, é o documento emitido pelo Município que visa autorizar o funcionamento e operação de qualquer empresa.

Já a Licença de Operação, é o documento emitido pelo órgão ambiental, que autoriza a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme relacionados no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/97.

Orientação especializada é essencial

Se você leu o texto até aqui, pode pensar que já tem informações suficientes para conseguir obter a Licença de Operação de sua empresa. Porém, recomendamos fortemente que você tenha uma consultoria ambiental que possa te ajudar com este assunto.

A Lazzarini Consultoria Ambiental tem mais de 30 anos de experiência ajudando empresas a passarem por todas as fases do Licenciamento Ambiental. Temos uma equipe com profissionais das mais variadas formações na área ambiental, tecnicamente capacitados para fazer os estudos ambientais que são exigidos pelos órgãos governamentais.

Além disso, temos conhecimento do funcionamento interno dos órgãos municipais, já que nosso Diretor foi presidente da CETESB.

Você não precisa se preocupar com sua Licença de Operação, fale com nossa equipe e nós cuidaremos do seu processo.

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