Entenda melhor a Resolução do CONAMA no. 420 / 2009

31 de julho de 2023
Conama 420

A Resolução CONAMA 420 / 2009 é uma das normas que orienta tecnicamente o cumprimento das leis de proteção ambiental. Ela é de âmbito federal e serve como base para uma boa gestão de área com possível contaminação.

O CONAMA, ou Conselho Nacional do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O seu papel é, entre outros, criar resoluções, diretrizes e normas técnicas para proteção ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.  

Cada norma do CONAMA fornece ao governo instrumentos técnicos para regulamentar as questões ambientais. A Resolução no. 420, de 28 de dezembro de 2009, dá diretrizes específicas para o gerenciamento de áreas contaminadas.

Por que a Resolução CONAMA 420 foi criada?

A resolução CONAMA 420 foi criada visando prevenir a contaminação do solo e proteger a qualidade das águas superficiais e subterrâneas.

A legislação ambiental brasileira, como a Lei n.º 6.938/81 e a Lei n.º 10.406/02, impõe a responsabilidade do poluidor e degradador de recuperar e/ou indenizar os danos causados. Portanto, a resolução CONAMA 420 visa promover ações integradas entre os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em conjunto com a sociedade civil organizada, para o uso sustentável do solo, evitando alterações prejudiciais que possam comprometer sua funcionalidade e impactar trabalhadores ou usuários.

Através de critérios técnicos, claramente estabelecidos na norma, todos sabem como agir para a proteção das pessoas e do meio ambiente.

Por isso, vamos analisar a fundo o teor desta resolução e entender como ela pode interferir no gerenciamento de áreas contaminadas.

Para ver na íntegra a Resolução do CONAMA no. 420 /2009 clique aqui.  

O que diz a Resolução CONAMA 420?

“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.”

A Resolução é dividida em diversos capítulos, que tratam dos seguintes pontos:

Disposições Gerais da Resolução CONAMA 420

Abrange critérios orientadores para a qualidade do solo em relação à presença de substâncias químicas. Também atribui responsabilidade aos órgãos competentes em tomar medidas específicas para proteger a população, caso seja exposta a concentrações de substâncias químicas que possam representar risco à saúde humana.

A norma engloba o solo e o subsolo, com todos seus componentes sólidos, líquidos e gasosos. Esclarece-se que a resolução não se aplica a áreas e solos submersos em ambientes aquáticos marinhos e estuarinos.

A Resolução CONAMA 420 exige que o responsável pela área garanta a funcionalidade do solo, de forma preventiva ou corretiva, visando restaurar sua qualidade de acordo com os usos previstos.

Outra parte importante é a definição dos termos técnicos utilizados, dentre eles podemos destacar algumas definições:

a) Avaliação preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar indícios de contaminação na área; 

b) Investigação confirmatória: etapa cujo objetivo é confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, em concentrações acima dos valores de investigação; 

c) Investigação detalhada: etapa que consiste na interpretação de dados sobre a área investigada, a fim de entender a dinâmica da contaminação e os cenários específicos de ocupação do local; 

d) Monitoramento: medição ou verificação, que pode ser contínua ou periódica, para acompanhamento da condição de qualidade de um meio ou das suas características; 

e) Remediação: uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas, visando a remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes; 

Critérios orientadores de qualidade do solo

O Capítulo II da Resolução CONAMA 420 estabelece os critérios e valores orientadores de qualidade do solo em relação à presença de substâncias químicas. A avaliação da qualidade do solo deve ser realizada com base nos:

a) Valores Orientadores de Referência de Qualidade (VRQs), 

Os VRQs são determinados por órgãos ambientais competentes em cada localidade, de acordo com as substâncias químicas naturalmente presentes no solo.

b) Valores de Prevenção (VPs) 

Os VPs são os valores adotados para substâncias químicas com base em ensaios de fitotoxicidade ou avaliação de risco ecológico.

c) Valores de Investigação (VIs).

Os VIs, por sua vez, são os valores adotados para substâncias químicas com base na avaliação de risco à saúde, considerando diferentes cenários de exposição.

Nos critérios da Resolução CONAMA 420 também encontramos as quatro classes de qualidade dos solos com base na concentração de substâncias químicas. Cada classe representa diferentes níveis de concentração das substâncias, desde menores ou iguais ao VRQ até maiores que o VI.

Prevenção e controle

Esta parte da Resolução do CONAMA 420 determina que os empreendimentos que realizam atividades com potencial de contaminação devem, a critério do órgão ambiental competente, implantar um programa de monitoramento da qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento. Além disso, devem apresentar um relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do solo e das águas subterrâneas ao solicitar a renovação da licença e antes do encerramento das atividades.

As análises devem ser reportadas em laudos técnicos analíticos contendo informações como a identificação do local da amostragem, data e horário de coleta, método de análise utilizado e incertezas de medição.

As conclusões dos laudos vão classificar a situação do solo em uma das quatro classes:

I – não precisa de ações;

II – poderá requerer uma avaliação do órgão ambiental;

III – requer identificação e controle da fonte potencial de contaminação; e

IV – requer gerenciamento, conforme disposto nas diretrizes a seguir.

Diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas

O Capítulo III da Resolução CONAMA 420 apresenta as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas. Os princípios básicos são: geração e disponibilização de informações, articulação e cooperação entre os órgãos governamentais, gradualidade na fixação de metas, racionalidade nas ações e custos, responsabilização do causador pelo dano e comunicação de risco.

As ações de gerenciamento de áreas contaminadas devem ter como objetivos a eliminação ou redução do risco à saúde humana, a minimização dos riscos ao meio ambiente, a prevenção de danos a outros bens, a garantia do bem-estar público durante a reabilitação e a possibilidade de uso futuro da área.

As etapas do gerenciamento incluem identificação, diagnóstico, intervenção e monitoramento para reabilitação. São declaradas áreas suspeitas de contaminação (AS), áreas contaminadas sob investigação (AI), áreas contaminadas sob intervenção (ACI) e áreas em processo de monitoramento para reabilitação (AMR). Após a eliminação dos riscos, a área pode ser declarada reabilitada para o uso declarado (AR).

Você precisa de ajuda para cumprir a Resolução CONAMA 420 / 2009?

Concluindo nossa abordagem sobre essa Resolução, nota-se o quão detalhado e profundo pode ser esse assunto. Há orientações específicas sobre as fases a serem seguidas no gerenciamento, formas de coleta, concentração de contaminantes que pode ser aceitável ou não.

Note que, dependendo do que for constatado no local, pode não ser necessário seguir adiante com mais ações de investigação. Em contrapartida, se for constatado a presença de contaminantes acima do VRQ determinado, pode ser necessário avançar o processo com as autoridades ambientais e continuar gerenciando tecnicamente a área contaminada.

Qualquer que seja o caso, as constatações devem ser apresentadas com documentos técnicos. Por isso, para se manter consoante a lei, você precisará de uma equipe que tenha conhecimentos na parte técnica e na legislação também. 

A Lazzarini Consultoria Ambiental tem 30 anos de experiência na orientação de seus clientes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas. É possível se precaver de problemas mais sérios fazendo uma Avaliação Preliminar antes mesmo da compra de uma área.

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