Compensação ambiental: o que é e como fazer?
A compensação ambiental é uma forma de equilibrar o jogo complexo do desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Embora os empreendedores brasileiros tenham dificuldades de trilhar este caminho, a compensação garante que cada passo à frente seja dado com cuidado para que os recursos naturais abasteçam a sociedade e, consequentemente, seus negócios, por muito mais tempo.
Agora, falaremos mais sobre o que é a compensação ambiental, dando detalhes que esclarecem seu funcionamento.
O que é compensação ambiental?
A compensação ambiental representa uma obrigação financeira inerente aos empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo uma contrapartida necessária à degradação causada.
Durante o processo de licenciamento ambiental, os órgãos governamentais identificam os danos sociais e ambientais resultantes de atividades com grande impacto ambiental. Com base na degradação, é instituída uma compensação financeira para ressarcir a sociedade como um todo, pelos danos provocados aos recursos naturais.
Essa prática é uma forma de indenização pela degradação ambiental, sendo direcionada para o plantio de essências nativas ou para a implantação e manutenção de unidades de conservação, preferencialmente similares ao ambiente degradado.
A compensação ambiental é uma estratégia essencial para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), contribuindo para a preservação de ambientes, biomas e ecossistemas.
Além de sua natureza financeira, a compensação ambiental pode se materializar de diversas maneiras, como o reflorestamento. Contudo, é comum que essa prática ocorra sob a forma de multa financeira. A definição do modo como a compensação será efetuada é detalhada no processo de licenciamento ambiental, documento que identifica e quantifica os danos, estabelecendo as bases para a compensação.
Legislação
A compensação ambiental é respaldada por leis e regulamentada por diversas normas, instruções e resoluções. Veja algumas referências de âmbito federal:
Lei n.º 9.985/2000 – criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e definiu que a compensação ambiental visa apoiar a implantação ou manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral, bem como aquelas do Grupo de Uso Sustentável em circunstâncias de interesse público.
Decreto n.º 4.340/2002 – regulamentou a compensação ambiental, estabelecendo seus objetivos, critérios e procedimentos. A legislação determina que a compensação deve ser proporcional ao potencial de impacto ambiental do empreendimento, calculada com base em parâmetros definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Resolução CONAMA 371 / 2006 – Estabelece diretrizes sobre o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos da compensação ambiental.
Lei n.º 12.305/2010 – instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei n.º 12.651/2012 – trata do Código Florestal.
A Portaria Conjunta n.º 225 / 2011 – Cria o Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, posteriormente alterada pela Portaria 298 / 2019.
Portaria ICMBIO N.º 1.039 / 2018 – Define os critérios, as políticas e as diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental – FCA.
Portaria ICMBIO n.º 651 / 2019 – Institui a Comissão Permanente de Compensação Ambiental – CPCAM.
É importante destacar que, além da legislação federal, é fundamental se atentar às leis e normativas estaduais e municipais. Elas influenciarão na gestão do licenciamento e, consequentemente, na arrecadação e destinação dos recursos da compensação ambiental.
Assim, é importante consultar especialistas da área de consultoria ambiental para se adequar à legislação vigente.
Como funciona a compensação ambiental?
Ela é regida pelo princípio do “poluidor-pagador”, estabelece uma dinâmica onde as empresas, ao utilizarem recursos naturais, devem, por sua vez, contribuir para a preservação ambiental. Essa contribuição pode se dar de diferentes formas, como o arrendamento rural em áreas preservadas, servidão ambiental, cadastramento de condomínio em outra área ou, mais comumente, por meio da destinação de recursos financeiros para manutenção. A criação de Unidades de Conservação também entra como opção, exigindo que o empreendedor viabilize a existência de uma unidade de conservação de proteção integral.
A destinação dos recursos segue legislação específica, sendo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) responsável por executar os recursos destinados para as unidades de conservação. Além disso, em situações de compensação de Reserva Legal, o Código Florestal permite a utilização de áreas preservadas para esse fim, variando a porcentagem obrigatória conforme o bioma. A compensação, seja por meio de doação financeira, implantação de unidades de conservação, ou outras medidas, busca promover a recuperação ambiental e incentivar práticas sustentáveis
O valor da compensação é definido na fase de licença prévia, devendo ser cobrado somente após a concessão da licença de instalação. Este valor varia entre 0% e 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento, conforme estabelecido pelo Decreto 6.848 de 2009. Esse cálculo, em reais, é determinado pela fórmula CA = VR x GI/100, sendo CA o valor da compensação, VR o custo total do empreendimento e GI a somatória dos pontos atribuídos aos impactos ambientais, considerando porte, localização e fatores ambientais. Sim, é caro e difícil determinar o valor a ser cobrado pelos órgãos ambientais.
Leia mais sobre estudos que podem ser exigidos no licenciamento e usados como base para a determinação da compensação. Saiba mais sobre o EIA / RIMA e sua importância para as grandes empresas
Por isso, é tão importante que o empreendedor tenha uma boa consultoria ambiental para orientar suas ações. Ao criar um Projeto de Compensação Ambiental, é possível amenizar o impacto de um empreendimento ou atividade.
Projeto de Compensação Ambiental
Um Projeto de Compensação Ambiental é um documento técnico essencial para as empresas que buscam conformidade com a legislação ambiental vigente, principalmente diante da intervenção resultante da implementação de um empreendimento.
A realização de um Projeto de Compensação Ambiental pode ocorrer de maneira preventiva, durante o processo de licenciamento, ou de forma corretiva, buscando compensar ou corrigir impactos ambientais já causados. Neste sentido, para planejar medidas que andem de mãos dadas com os objetivos da empresa, a colaboração de uma consultoria ambiental experiente é imprescindível para um projeto eficaz.
Lembre-se que os impactos ambientais que servem como base para o cálculo de compensação. Eles são calculados no processo do licenciamento, através de estudos exigidos pelos órgãos reguladores. Assim, profissionais na área ambiental podem elaborar estes estudos e, em caráter preventivo, elaborar o Projeto de Compensação Ambiental. Isso ajudará a empresa a criar um planejamento sólido para as ações de compensação que incluirão:
a) avaliação das características do impacto poluidor;
b) cálculo correto da compensação;
c) análise da área de compensação;
d) elaborar planos para mitigação do dano ou execução da compensação;
e) estimar o tempo necessário;
f) avaliar os investimentos necessários.
A Lazzarini, com sua vasta experiência e profissionais multidisciplinares, se destaca como uma Consultoria Ambiental com mais de 30 anos de experiência em tratativas com os órgãos ambientais e públicos.
Temos um vasto conhecimento de como é o funcionamento dos órgãos e podemos elaborar projetos de compensação ambiental mais assertivos para planejamento seguro e para o processo de licenciamento.
A Lazzarini Consultoria Ambiental, atende a uma variedade de setores, oferecendo serviços relacionados à conformidade ambiental para indústrias, construtoras e outras empresas.
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