Termo de ajustamento de conduta ambiental (TAC) – principais aspectos para um compromisso sustentável

2 de janeiro de 2024
termo de ajustamento de conduta ambiental

O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), é uma ferramenta legal que serve como uma maneira de resolver problemas sem precisar ir para o tribunal. Ele é especialmente usado quando há questões relacionadas aos direitos da comunidade e à proteção do meio ambiente.

O embasamento jurídico para o TAC está na Lei n.°7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) Art.5° § 6°. No entanto, há uma legislação específica para o Termo (ou compromisso) de Ajustamento de Conduta Ambiental: a Medida Provisória 2.163-41, de 23/08/2001, incluiu na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) o artigo 79-A. 

Essa ideia surgiu para evitar que o sistema judicial, que é lento e cheio de processos, fique ainda mais sobrecarregado. O TAC é como um acordo que as partes envolvidas fazem para corrigir danos que foram causados ao meio ambiente.

O TAC não é usado só em questões ambientais, mas também nas áreas trabalhistas e outras. A ideia é que ele traga benefícios a todos, entretanto, para a pessoa física ou jurídica que firmará esse termo, é essencial um olhar técnico e apurado para analisar se ele é realmente a melhor opção e como torná-lo plausível.

Vamos focar em falar no Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental. Veremos que é essencial entender como ele funciona no meio ambiental.

Qual o objetivo termo de ajustamento de conduta ambiental?

O objetivo geral deste documento é firmar um compromisso jurídico com o propósito essencial de corrigir práticas irregulares relacionadas ao meio ambiente.

Em sua essência, o TAC visa descrever soluções diretas a serem tomadas pela pessoa física ou jurídica, desviando-se da burocracia judicial e estabelecendo prazos específicos para garantir a execução eficaz das condições acordadas.

Sob a perspectiva ambiental, o TAC é importante porque acelera processos de recuperação e compensação de danos ambientais. Ele permite que órgãos públicos ajam rapidamente, evitando prolongadas batalhas judiciais. Essa abordagem não apenas economiza recursos, mas também garante a adesão rápida do infrator às normas ambientais.

Ele também pode ser positivo para as pessoas físicas ou jurídicas que assinam o termo, pois evita custos processuais altos e resolve situações que podem macular a reputação de empresas. É uma ponte eficaz entre a justiça ambiental e a responsabilidade empresarial.

Essa é a ideia geral por trás do conceito do termo de ajustamento de conduta. Entretanto, veremos que para que as empresas ou pessoas físicas desfrutem de seus benefícios, há cuidados que precisam ser tomados.

Quando cabe aplicação TAC?

A aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) ocorre em situações específicas, principalmente quando há infrações ambientais ou atividades em desacordo com as leis ambientais. Conforme mencionamos acima, a aplicação é regida por meio da Medida Provisória 2.163-41.

Quando alguém comete uma infração ambiental, como, por exemplo, o desmatamento ilegal, o TAC é aplicado à pessoa que foi autuada. Nesse compromisso, a pessoa assume a responsabilidade de reparar o dano, no caso deste exemplo, poderia ser através de ações como reflorestamento. Além disso, o órgão ambiental ou Ministério Público pode exigir indenizações, considerando o meio ambiente como bem comum essencial à qualidade de vida, conforme a Constituição Federal.

O TAC também se aplica como meio de compromisso para empreendedores regularizarem ambientalmente seus negócios. Isso envolve a obtenção de licenças adequadas e a implementação de processos que reduzam impactos ambientais negativos decorrentes de suas atividades.

Existem critérios para a celebração do TAC, como a ausência de penalidades disciplinares recentes, a não celebração do termo nos últimos dois anos e o ressarcimento de danos à Administração Pública.

Assim, o TAC é uma ferramenta efetiva, permitindo a resolução extrajudicial de conflitos ambientais e estabelecendo compromissos claros para a reparação de danos e a regularização ambiental. Sua aplicação abrange desde casos de infrações evidentes até negociações com empreendedores visando práticas mais sustentáveis.

Como é feito o termo de ajustamento de conduta ambiental?

O processo de elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), envolve algumas etapas e requisitos específicos. Este procedimento é conduzido pela Secretaria do Meio Ambiente de cada estado, por isso, sua aplicação pode variar em detalhes, conforme a região.

No caso de infração ambiental, o autuado deve receber um aviso com a solicitação para firmar o acordo, que pode ser conduzido digitalmente.

O TAC é similar a um contrato entre a pessoa e o órgão ambiental, onde o proponente deve apresentar um projeto para reparar o dano ambiental. Esse projeto passa por análise técnica do órgão e, uma vez aprovado, são estabelecidas obrigações claras a serem cumpridas em prazos específicos.

Normalmente, é solicitado também uma documentação que inclui cópias do auto de infração, RG, CPF, CNPJ (se aplicável), documentos do imóvel, alvarás, contratos sociais, entre outros. Procuração e comprovante de pagamento também são necessários.

É possível que o órgão solicite ajustes no Projeto de Reparação Ambiental antes de firmar o TAC. Então, após o aceite das condicionantes técnicas, o TAC é formalizado, passando a ser monitorado periodicamente. Relatórios comprobatórios e vistorias técnicas são partes essenciais do acompanhamento. A vistoria final é crucial para garantir juridicamente o cumprimento do acordo.

O TAC, enquanto documento, deve conter a identificação das partes, prazos para cumprimento de obrigações, e especificações claras das ações a serem realizadas. Dada a complexidade do processo, a orientação técnica e jurídica é fundamental para assegurar a viabilidade das obrigações assumidas.

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Qual o prazo do TAC ambiental?

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser estabelecido em diferentes fases, seja após uma autuação, durante inquéritos civis, após uma sentença, ou durante uma negociação entre empresas e órgãos públicos para processos de licenciamento.

Essa flexibilidade permite a negociação das condições relacionadas ao tempo, modo e lugar da reparação ambiental.

Entretanto, a Medida Provisória 2163-41 determina que o termo deve ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento, proporcionando uma definição clara do prazo para a celebração do TAC.

O prazo para o cumprimento das obrigações é estipulado no próprio Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental. Mas, tratando-se de reparação ambiental, o prazo de monitoramento pode ser bem longo.

Neste sentido, alguns especialistas jurídicos discutem sobre a existência de um prazo prescricional para o TAC. Há juristas favoráveis à imprescritibilidade do direito dos órgãos públicos de aplicar multas decorrentes do descumprimento do TAC, enquanto outros argumentam pela ocorrência de prescrição, baseados em instrumentos legais que estabelecem prazos de cinco anos. Por isso, é vital consultar especialistas ao se comprometer com prazos e também ao monitorar o cumprimento do TAC.

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O que acontece se não assinar ou se descumprir o termo de ajustamento de conduta ambiental?

NÃO ASSINAR:

O Ministério Público ou o órgão ambiental pode tomar medidas legais se alguém se recusar a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC). Por meio de uma Ação Civil Pública, eles podem recorrer à justiça, buscando a exigência do cumprimento das obrigações relacionadas à reparação do dano ambiental ou à regularização ambiental da atividade. A ausência de assinatura pode acarretar decisão liminar que determina o cumprimento imediato das obrigações, sujeitando a empresa a multas diárias.

DESCUMPRIMENTO DO TAC:

No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, a empresa está sujeita a penalidades significativas. Multas de valores elevados podem ser exigidas, além das penalidades já acordadas. O Ministério Público pode acionar cartório extrajudicial ou buscar execução judicial para assegurar o cumprimento das obrigações ou o pagamento dos danos causados. O descumprimento pode resultar em prejuízos financeiros adicionais e em sanções mais severas do que as inicialmente acordadas.

Quem pode elaborar o TAC termo de ajustamento de conduta ambiental?

O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) é elaborado pelo órgão ambiental competente ou, em algumas situações, pelo Ministério Público, dependendo do caso. Antes da emissão do TAC, o interessado deve apresentar um projeto técnico detalhado para a reparação do dano ambiental causado. Após a aprovação desse projeto, o órgão emite o termo, configurando-o como um contrato formal que expressa os compromissos assumidos pela pessoa autuada.

É fundamental destacar a importância de contar com uma consultoria ambiental especializada na elaboração desse projeto técnico. A consultoria desempenha um papel crucial na formulação de estratégias eficazes para reparação do dano, garantindo que o projeto atenda aos requisitos legais e ambientais. Além disso, a expertise desses profissionais contribui para a viabilidade e efetividade das medidas propostas, assegurando uma abordagem adequada na resolução dos problemas ambientais.

Tenha ajuda profissional

Antes de assinar o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), é crucial consultar especialistas na área. A análise, com o apoio de uma equipe especializada, deve considerar se o dano ambiental ocorreu, suas implicações e se as obrigações propostas são proporcionais e compatíveis. O projeto técnico para reparação do dano deve ser estruturado estrategicamente para evitar riscos jurídicos.

A Lazzarini oferece a melhor equipe técnica para analisar danos ambientais e propor medidas de mitigação. Em parceria com escritórios de direito ambiental, orientamos o cliente para uma assinatura consciente, evitando prejuízos. Essa abordagem garante segurança ao cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) e trará tranquilidade para sua empresa seguir operando em conformidade com as normas ambientais.
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