Guia prático sobre o PRAD – Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas
Após ler este artigo, perceberá que o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) não será mais uma exigência complicada de lidar. Neste guia prático, adotaremos uma abordagem rápida para responder às dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Então, vamos direto ao ponto, desvendando os elementos essenciais para entender o conceito e as exigências por trás deste documento.
O que é o PRAD e qual o seu objetivo?
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, conhecido como PRAD, é um estudo ambiental que consiste no levantamento de informações, de modo a permitir a avaliação da degradação ou da alteração ocorrida em uma determinada área e a consequente definição das medidas adequadas para recuperação de uma determinada área.
Para entender o conceito por trás do PRAD veja o significado por trás das palavras nesta sigla:
PROJETO – uma formalização, perante as autoridades ambientais, da intenção de realizar e a forma como será executado o plano para a recuperação de áreas degradadas, adequando-se à lei vigente.
RECUPERAÇÃO – é devolver uma área degradada e seu ecossistema a uma condição próxima da original.
ÁREAS DEGRADADAS – são aquelas que, devido à intervenção humana, sofrem alterações físicas, químicas ou biológicas, comprometendo a composição e funcionamento do ecossistema.
O PRAD não apenas visa a regularização de imóveis rurais, mas também desempenha um papel fundamental na formação de corredores ecológicos no país, contribuindo significativamente para a conservação da biodiversidade. Além disso, incentiva o reflorestamento com espécies florestais nativas para exploração comercial sustentável, a implantação de sistemas agrossilvopastoris.
Os objetivos do PRAD podem variar de acordo com as condições da área degradada. Entretanto, tem por objetivo principal retomar a funcionalidade ambiental de um ecossistema destruído pela ação humana. Em geral, a degradação é causada pelas atividades de mineração, desmatamento e disposição de resíduos.
Quando é solicitado o PRAD – Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas?
O PRAD é geralmente solicitado pelos órgãos ambientais tanto para regularização de propriedades rurais, como durante processos de licenciamento para atividades com potencial de impactar o meio ambiente. Também é solicitado após a autuação de uma propriedade por dano ambiental.
É comum a solicitação do PRAD para regularização de imóveis rurais. Esse mecanismo garante que as atividades serão desenvolvidas em conformidade com a lei. Isso é especialmente essencial nos casos de propriedades com lavouras localizadas em áreas degradadas.
O PRAD deve ser apresentado para as seguintes iniciativas de restauração:
a) Áreas de Preservação Permanentes (APPs)
c) Áreas de Uso Restrito
d) Demais áreas Alteradas e Degradadas (mineração, danos ambientais, etc.)
e) Manejo de espécies nativas: natural ou plantada
f) Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos
Quem fiscaliza o PRAD?
Após finalizado, o PRAD deve ser apresentado à autoridade ambiental competente, pode ser em âmbito federal, estadual ou municipal. O Projeto passará por aprovação do órgão, o qual fiscalizará sua execução.
O plano passa a ser executado após a aprovação do órgão ambiental, devendo o responsável pela área comprovar a execução conforme aprovado pelo órgão. Caso seja descumprido, as autoridades ambientais poderão aplicar multa por descumprimento da obrigação de recuperação.
Qual a legislação que se relaciona com o PRAD?
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) está relacionado a diversas normas legais que fundamentam e regulamentam suas diretrizes. Embora não haja uma legislação específica para o PRAD, normas, decretos e leis esparsas delineiam seus fundamentos essenciais. Destacam-se:
Lei Federal nº 7.347/1985 – que viabiliza instrumentos para recuperação de áreas degradadas;
Constituição Federal de 1988 – que considera a reparação de áreas degradadas como necessária, independentemente de ações penais;
Decreto nº 97.632/1989 – marco regulatório que menciona o PRAD, exigindo sua criação em atividades de mineração sujeitas ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
Lei Federal nº 9.605/1998 – conhecida como lei dos crimes ambientais, que obriga a recomposição ambiental por infratores;
Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal, que atua na recuperação de áreas de reserva legal e preservação permanente; e
Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014 – que estabelece procedimentos específicos para elaboração do PRAD.
Essas normas conferem obrigações a pessoas físicas ou jurídicas que, orientadas por tais dispositivos legais, têm a responsabilidade de restabelecer ecossistemas afetados por suas atividades.
Qual profissional pode fazer o PRAD?
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas é um estudo técnico que precisa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Conforme Resolução CONFEA Nº 1067 DE 25/09/2015, engenheiros com conhecimentos específicos podem fazer o estudo. Alguns órgãos ambientais admitem que o documento também pode ser elaborado por biólogos.
A Lazzarini possui diversos profissionais em sua equipe com experiência e habilidade para efetuar o PRAD. Lembre-se que o estudo vai gerar obrigações ambientais que o proprietário precisará cumprir, por esta razão, ele precisa ser muito bem pensado e embasado.
Com mais de 30 anos de experiência no setor ambiental, a Lazzarini é a melhor opção para ajudar você nas tratativas com os órgãos ambientais.
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