CADRI – Saiba Mais Sobre o Certificado de Movimentação de Resíduos

24 de abril de 2023
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Você sabe qual o significado de CADRI? Independente do segmento em que sua empresa atua, certamente produz resíduos. O que fazer com esses resíduos?

O transporte e o destino dos resíduos industriais merece atenção, afinal, fazê-lo indevidamente pode gerar encargos e sanções para sua empresa.

Uma maneira de proteger sua empresa de multas e outras penalidades é através do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Sabemos como é difícil para o empresário, ocupado com as estratégias do seu negócio, ter que se preocupar também com o descarte de sua produção. Por isso, preparamos este conteúdo para proteger sua empresa de possíveis situações que possam colocá-la em risco.

O que é CADRI?

O significado de CADRI é Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É um documento emitido pelo órgão ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. 

O objetivo é aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Há outros documentos com o mesmo objetivo nos demais estados do Brasil. Por exemplo, a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é o documento exigido no Estado de Minas Gerais. Ainda, o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) foi instituído para ter validade em todo o território nacional.

Assim, ao fazer a movimentação dos resíduos em seu estado, procure saber quais os órgãos ambientais locais poderão emiti-los.

O CADRI foi regulamentado para estar em conformidade com a Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei do Estado de São Paulo 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. Porém, é uma licença exclusiva do Estado de São Paulo e faz parte de uma série de documentos exigidos para os cuidados ambientalmente adequados de resíduos.

Quem precisa do CADRI?

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos podem ser classificados como:

Resíduos Classe I – Perigosos  

Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;

Resíduos Classe II A – Não Inertes

Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

Dentre os resíduos de interesse, podemos citar: 

-> Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;

-> Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;

-> Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;

-> EPI contaminado e embalagens contendo PCB;

-> Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

-> Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

-> Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;

-> Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos, serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;

-> Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;

-> Lodos de sistema de tratamento de água;

-> Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens;

-> CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.

O que é necessário para o CADRI?

Como já mencionamos, o CADRI é uma licença exclusiva do estado de São Paulo. Desta forma, o órgão ambiental responsável pela emissão deste documento é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Alguns documentos podem ser necessários, tais como:

* Solicitação: documento com os dados da empresa e responsáveis pelo empreendimento;

* Carta de Anuência: documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo;

* Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;

* Procuração para comprovação de representante legal da empresa;

* Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014;

* Documentos complementares em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);

Sobretudo, um CADRI pode abranger mais de um resíduo, porém para cada empresa receptora será solicitado um CADRI. 

O prazo estimado para análise do processo de emissão do CADRI pela CETESB é de 30 a 60 dias, contados a partir da entrega da documentação. É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde as empresas envolvidas são responsáveis pelos resíduos desde a geração até a disposição final.

Consigo emitir o CADRI sozinho?

Apesar da emissão do CADRI ser feita diretamente com a CETESB, não recomendamos fazê-lo sem a ajuda de um profissional técnico.

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A compilação das informações corretas para os formulários precisa de ajuda especializada. A preparação deste documento requer muitas informações técnicas. Afinal, é necessário o levantamento de várias documentações para mapear, certificar e permitir o rastreamento da circulação de resíduos industriais.  

Ainda, é importante que as empresas saibam como destinar estes resíduos de forma correta e por isso, a ajuda de uma Consultoria Ambiental é essencial para ficar em dia com essa questão. 

Assim, é extremamente importante preencher corretamente o CADRI, pois é uma ferramenta obrigatória para as empresas gerenciarem os resíduos industriais.

É através deste documento que fica certificado que a empresa adota as práticas  ambientalmente adequadas. Cumprindo assim, as exigências previstas por lei quanto a gestão de resíduos, desde a geração até a sua destinação final

Conforme salientado, a gestão inadequada de resíduos industriais pode gerar sérios problemas para a empresa. Envolve desde notificações, multas, suspensão de alvará, paralisação das atividades e até mesmo o fechamento da empresa.

O CADRI irregular, ou com informações divergentes, pode comprometer sua empresa por não cumprir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) e pela Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.300, de 16 de março de 2006).

Certamente, você deseja preservar a imagem da sua empresa e transmitir aos seus clientes responsabilidade ambiental

Através do CADRI é possível demonstrar que sua empresa promove o equilíbrio entre as atividades industriais, o meio ambiente e a sociedade. Pois ele atesta o envio de resíduos de interesse ambiental a destinos regulamentados para armazenamento, tratamento e destinação final.

Chame a Lazzarini para te auxiliar neste processo, A nossa empresa tem um ótimo entendimento de como funcionam os órgãos ambientais. Nosso diretor, Dr. Walter Lazzarini, já foi presidente da CETESB e conhece bem todos os detalhes que envolvem o CADRI. 
Converse com nossos especialistas e esclareça suas dúvidas, nossa bagagem de conhecimento está disponível a você.