LICENÇA AMBIENTAL – será que seu negócio precisa dela?
Será que ainda há empresas que não se apercebem da necessidade de Licença Ambiental? Infelizmente, sim. Veja esta notícia publicada pelo MPSC:
Um estabelecimento de produtos náuticos de Porto Belo que atuava sem licença ambiental ficará proibido de funcionar até que regularize a situação perante o órgão ambiental. Caso não cumpra, deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil.
A empresa foi considerada potencialmente poluidora, por operar com o comércio de combustíveis e derivados de petróleo, responsável pela contaminação da água, do solo, além de apresentar riscos potenciais de incêndios.
A questão da Licença Ambiental é muito séria. Por mais idônea que a empresa seja, há questões técnicas que precisam ser bem avaliadas, caso contrário, os prejuízos podem ser grandes. No exemplo citado acima, além de levar multa pela falta da licença, a empresa deve parar de operar até regularizar tudo. Considerando que o processo de licenciamento não é rápido, os prejuízos vão muito além do valor da multa.
Mas afinal, o que é Licença Ambiental? Quais ramos de atividades são exigidas e quais os riscos de operar sem este documento? Estas perguntas serão respondidas neste artigo.
O que é Licença Ambiental?
Licença Ambiental é o instrumento do governo para autorizar e monitorar a implantação e operação de atividades que podem ser potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais.
Este documento é emitido pelo poder público, nos órgãos ambientais competentes. O empresário deve buscar o licenciamento ambiental logo no início da implantação do seu projeto. Este processo engloba desde o planejamento até a instalação e operação da empresa.
A Licença Ambiental tem prazo de validade. Através dela, o empreendedor se compromete a fazer manutenção e manter a qualidade constante do ambiente em que se instala.
O objetivo do governo é ter o controle das atividades humanas que possam interferir no meio ambiente. Além disto, a Licença Ambiental concilia o desenvolvimento econômico da região com o uso sustentável dos recursos naturais.
Que tipo de Licença Ambiental existe?
A Licença Ambiental é regulamentada pelas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97 e permite ao órgão ambiental competente autorizar a localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos que utilizam recursos naturais e atividades que podem ser potencialmente poluidoras e causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental é feito em três etapas, sendo que em cada fase é emitido uma licença ambiental. Desta forma, os tipos de licenças que existem são:
LICENÇA PRÉVIA (LP)
A Licença Prévia (LP) é a primeira fase do licenciamento, e deve ser solicitada logo no início da atividade, no planejamento do empreendimento.
Nesta fase, o órgão licenciador irá analisar a localização do empreendimento e atestar a viabilidade ambiental. Também irá estabelecer os requisitos necessários para as próximas fases.
É possível que, nesta fase, sejam solicitados alguns estudos ambientais, tais como EIA/ RIMA e RCA. Baseados nestes estudos, o órgão licenciado irá definir as condições e enquadramentos necessários para cumprir as normas ambientais.
O prazo de validade é definido conforme os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. O prazo máximo para LP é de cinco anos.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
Após a aprovação do projeto inicial, é emitida a Licença de Instalação (LI). Nesta etapa, as medidas de proteção ambiental já foram definidas. Assim, concede a autorização para construção e instalação do empreendimento.
Não deverá haver nenhuma alteração no projeto sem a avaliação e aprovação do órgão licenciador.
Assim, certificam-se de que o empreendimento, atividade ou obra estejam seguindo à risca todos os detalhes especificados nos planos, programas e projetos aprovados. É fixado cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
O prazo máximo para LI é de seis anos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Para que o empreendimento possa funcionar é necessário a Licença de Operação (LO). Deverá ser solicitada após a edificação da empresa e verificação das medidas de controle ambiental estabelecidas anteriormente.
Nesta etapa, são definidos os métodos de controle e as condições de operação. A Licença Ambiental tem validade de dez anos.
Caso seja necessária alguma modificação na empresa, deverá efetuar uma revisão na licença para verificar as alterações e a necessidade de um novo licenciamento.
Quem precisa de Licença Ambiental e Quando?
Requer Licença Ambiental quando o empreendimento for potencialmente poluidor ou degradante ao meio ambiente.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estabeleceu quais as atividades que necessitam de Licença Ambiental através da Resolução CONAMA 237/97. Veja a lista abaixo:
-> Extração e tratamento de minerais
-> Indústria de produtos minerais não metálicos
-> Indústria metalúrgica
-> Indústria mecânica
-> Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
-> Indústria de material de transporte
-> Indústria de madeira
-> Indústria de papel e celulose
-> Indústria de borracha
-> Indústria de couros e peles
-> Indústria química
-> Indústria de produtos de matéria plástica
-> Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
-> Indústria de produtos alimentares e bebidas
-> Indústria de fumo
-> Indústrias diversas
-> Obras civis
-> Serviços de utilidade
-> Transporte, terminais e depósitos
-> Turismo
-> Atividades diversas
-> Atividades agropecuárias
-> Uso de recursos naturais
Onde solicitar a Licença Ambiental?
A solicitação da Licença Ambiental deverá ser feita através dos órgãos competentes. Assim, onde conseguir as licenças, vai depender de cada situação.
O processo de licenciamento ambiental está dividido entre as esferas federal, estadual e municipal. Desta forma, o IBAMA é um órgão de âmbito federal, que pode emitir licenças ambientais. Entretanto, a maioria dos licenciamentos, são feitos em âmbito municipal. Assim, cada município possui seu próprio órgão ambiental.
E se a empresa não tiver o licenciamento?
A licença ambiental é obrigatória em todo território nacional desde a Lei nº 6.938/81. Assim, conforme decretado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), as empresas cujas atividades são efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem elas.
As empresas que estiverem irregulares com sua licença ambiental sofrerão sanções previstas na lei. Em alguns casos, podem até mesmo sofrer punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais de 1998.
Portanto, as empresas que trabalham sem licença ambiental arriscam serem obrigadas a suspender a atividade.
Até mesmo as licenças que não forem renovadas, ou alteradas conforme atualização e mudanças na legislação, poderão arcar com custos altos e mudanças em sua infraestrutura.
Outro problema sério que a empresa enfrenta por estar com a Licença Ambiental irregular engloba a questão social e ambiental.
Atualmente os consumidores dão preferência por corporações comprometidas com o meio ambiente. Desta forma, uma notícia negativa sobre a falta da licença poderá manchar seriamente a imagem da empresa.
Quem é empresário sabe como é difícil manter a empresa conforme a legislação. Entretanto, o licenciamento ambiental é algo que precisa de acompanhamento técnico especializado. Assim, procure profissionais especializados e certifique se sua empresa está em ordem com a Licença Ambiental.
A Lazzarini é a empresa que tem mais experiência para cuidar de seu licenciamento ambiental. Em São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil conte com a Lazzarini para um processo seguro e correto.
Contate-nos e esclareça suas dúvidas sobre Licença Ambiental. Ficaremos felizes em ajudar no que for preciso.