Lazzarini Consultoria Ambiental - Competência, Integridade e Credibilidade

Licenciamento e Regularização Ambiental

Lazzarini possui vasta experiência na prestação de serviços relativos ao licenciamento e regularização ambiental de empreendimentos industriais; aterros sanitários; cemitérios; depósito de produtos químicos; estações de tratamento de água e efluente; hospitais; instalações portuárias; postos de combustíveis; usinas de açúcar e álcool; extração mineral; entre outras atividades potencialmente poluidoras.

Os serviços oferecidos pela Lazzarini Consultoria Ambiental são:

Licenças Ambientais: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO)

O Licenciamento Ambiental é um procedimento regulamentado pelas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97, pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O Processo de licenciamento ambiental é dividido basicamente em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

  • Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando assim a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

O Estudo Ambiental Simplificado – EAS ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS) são documentos técnicos, elaborado por equipe multidisciplinar, necessários para o licenciamento ambiental prévio de empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental.

No estado de São Paulo este estudo ambiental é definido pela Resolução SMA 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo ambiental, elaborado por equipe multidisciplinar, também utilizado como instrumento prévio de licenciamento, definido através do inciso III do Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97.

Este estudo é utilizado para os casos de empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente.

No Estado de São Paulo este instrumento de licenciamento está definido pela Resolução SMA 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é exigido pelo órgão ambiental previamente à instalação de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, definidos pelo Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86.

O EIA é um documento técnico, de caráter multidisciplinar, destinado para avaliar detalhadamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à redução e/ou minimização dos impactos que um determinado empreendimento poderá causar ao ambiente.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA, conforme estabelecido pelo Art. 9º da Resolução CONAMA nº 01/86, irá refletir as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo a oferecer informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.

Renovação de Licença de Operação

A Renovação da Licença de Operação é uma obrigatoriedade estabelecida pelo § 4º do   Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97, devendo ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, iniciados da data de expiração de seu prazo de validade.

Plano Básico Ambiental (PBA)

Na fase de Licença de Instalação, para os empreendimentos ou atividades causadoras de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação ao meio ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA será exigido o Plano Básico Ambiental.

Este plano deve conter o detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor afim de mitigar os impactos ambientais identificados na fase de implantação e operação de um determinado empreendimento.

Gestão Ambiental de Obras

A Lazzarini atua nas fases de obras (pré-implantação e implantação) e operação de empreendimentos de modo a assegurar que os impactos ambientais associados a atividade de interesse sejam controlados e/ou minimizados, permitindo o atendimento ambiental e legal das condicionantes estabelecidas através do processo de licenciamento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Constitui de um conjunto de procedimentos de gestão ambiental, a nível de planejamento e execução, com o objetivo de controlar a produção de resíduos gerados, além de proporcionar as devidas ações referentes à remoção, armazenamento, tratamento, transporte e destinação final adequada.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF)

O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades passíveis de controle ambiental conforme determinado pela Lei Federal nº 6.938/81.

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, é um documento emitido pela CETESB, órgão ambiental do Estado de São Paulo, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais perigosos e outros denominados de interesse ambiental pelo órgão a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Para outros estados brasileiros existem documentos similares, que autorizam a movimentação e destinação dos resíduos de interesse ambiental, os quais são regidos pelas respectivas legislações ambientais vigentes.

Diagnóstico Ambiental

O Diagnóstico Ambiental pode ser utilizado como uma ferramenta de suporte para o levantamento dos componentes ambientais, relacionando os elementos físicos, bióticos e socioeconômicos incidentes em uma determinada área e em seu entorno, permitindo assim uma avaliação da situação ambiental local.

Auditoria Ambiental

A Auditoria Ambiental tem por objetivo verificar a existência de eventuais não conformidades ambientais com base na inspeção realizada na área de interesse, na documentação ambiental disponível e na legislação ambiental pertinente.