A importância da assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA para pessoas físicas e jurídicas

3 de julho de 2023
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A importância da assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA para pessoas físicas e jurídicas

Vamos falar da importância da assinatura do TCRA com um exemplo: uma construtora comprou uma área para a construção de um condomínio.

Na finalização do projeto, constatou-se que havia uma paineira de mais de 15 metros de altura no terreno que ficaria exatamente onde seria construída a piscina. E agora? A viabilização do projeto dependia da retirada de uma árvore nativa. Isso só poderia ser feito com autorização dos órgãos ambientais.

Para garantir conformidade legal, a construtora contratou uma consultoria ambiental. Esta, montou um projeto técnico e intermediou a assinatura de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – o TCRA entre a construtora e o órgão ambiental. Com o termo firmado, a construtora conseguiu as autorizações que precisava e pôde prosseguir com o projeto sem problemas.

Então, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental é um documento oficial emitido para empresas e tem como objetivo promover a recomposição do local para ficar o mais próximo possível de sua formação original, com as espécies naturais daquela região.

Ele foi criado através da  Medida Provisória 2.163-41/01 que alterou a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes e das Infrações Administrativas Ambientais), criando um instrumento legal para a recuperação ambiental. 

A assinatura TCRA pode trazer segurança para pessoas físicas e jurídicas e neste artigo, vamos explicar como isso acontece. Você saberá o objetivo deste documento, quem precisa dele e como se consegue esse termo.  

Qual o objetivo do TCRA – Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental?

Por meio deste documento, o órgão ambiental pode aprovar intervenções em uma determinada área, garantindo que haverá uma compensação pelo possível dano ambiental. Como o nome já diz, é um compromisso celebrado entre o empreendedor e o órgão ambiental, de que a empresa se responsabilizará pelas obrigações estabelecidas pelo órgão ambiental.

O cumprimento do TCRA pode salvaguardar o dano causado ao meio ambiente pelo corte de árvores isoladas, pela intervenção em área de preservação permanente ou pela supressão de vegetação nativa.

Então, ‘traduzindo’ para termos bem simples: a legislação brasileira proíbe a intervenção humana em determinadas áreas, e proíbe a retirada de vegetação nativa, sem autorização – mesmo que seja de uma única árvore no seu quintal.

Porém, sabe-se que eventualmente há necessidade de retirar essa vegetação para a construção de empreendimentos. Como então, resolver este impasse?

A empresa apresenta um projeto de plantio compensatório que pode “repor” a vegetação que será retirada para a construção do empreendimento. 

O objetivo é assegurar que não falte abrigo e alimentação para as espécies locais. A execução das ações assumidas no termo promove o restabelecimento ecológico da área afetada.

Portanto, para garantir que não haverá multas ou sanções pela intervenção em um recurso natural, protegido por lei, as empresas firmam o Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental. Assim, o TCRA pode ser acompanhado pelos órgãos e garantir segurança jurídica da empresa.

Mas, não são somente pessoas que vão realizar intervenções de impacto ambiental que precisam firmar o TCRA. Vamos falar mais sobre isso no tópico abaixo.

Quem precisa do TCRA?

Já entendemos o que é e para que serve o TCRA. Assim, é possível entender que toda pessoa física ou jurídica que precise intervir em locais com recursos naturais protegidos por lei, precisará assinar o termo para conseguir uma autorização. Essa autorização legal é chamada de licença ambiental.

Nestes casos, a solicitação é analisada e, se for aprovada, passa para uma próxima etapa. Então, é o próprio órgão ambiental que solicita o Termos de Compromisso de Responsabilidade Ambiental como parte do processo de licenciamento.

Aliás, falando no licenciamento, temos em nosso blog um artigo completo que explica os tipos de licença e quais os ramos de atividade têm necessidade de obtê-la. Caso queira mais informações basta clicar no link: LICENÇA AMBIENTAL – será que seu negócio precisa dela? 

Outra situação em que é exigido o TCRA é em casos em que a pessoa física ou jurídica já foi autuada pelos órgãos ambientais.

Seja por desconhecimento ou negligência, intervir em locais e em vegetação protegidos por lei, sem a devida autorização ambiental, é passível de sanções ou multas. Além disso, perante a legislação brasileira, o fato de ser autuado não isenta o responsável de compensar o dano ambiental.

Por exemplo, imagine que um homem cortou uma árvore nativa em seu quintal. Após uma denúncia, a polícia ambiental constatou a supressão não autorizada e autuou o proprietário do imóvel. Foi emitido um auto de infração ambiental (AIA) e aplicada multa. Pela autuação, o proprietário precisou assinar o TCRA se comprometendo a plantar mudas de espécies nativas, para compensar a retirada da árvore.

Com esse exemplo, conseguimos perceber que o TCRA não é somente para grandes empresas ou para áreas rurais. Pode ser necessário para pessoas físicas ou jurídicas, na área rural ou urbana, em intervenções em áreas de preservação permanente ou para o corte de uma única árvore. 

Quando assinar o TCRA?

Chegar a um meio termo para a assinatura de um TCRA não é tarefa fácil. Para isso são necessárias algumas etapas antes da assinatura para garantir que a empresa consiga cumprir os termos do acordo e não sofra sanções posteriores.

PROJETO DE PLANTIO COMPENSATÓRIO

Uma das práticas mais comuns utilizadas pelas empresas para restauração ambiental é o plantio compensatório. Ele consiste no plantio de mudas de espécies nativas para recompor a flora local. Essa ação, por sua vez, contribui para a preservação da fauna que pode se abrigar na área reflorestada.

Após a assinatura do TCRA, é elaborado um projeto técnico de plantio compensatório, a fim de determinar:

> quais as espécies e quantidades de mudas serão plantadas;

> qual o local será feito o plantio compensatório.

> qual o cronograma de acompanhamento e manutenção do projeto.

Esse projeto precisa ser elaborado por profissional especializado, preferencialmente por uma consultoria ambiental. Ela poderá auxiliar sua empresa com o processo burocrático e criar um planejamento bem-feito para firmar o TCRA com o órgão ambiental. É fundamental que seja bem-feito, pois ao analisar as ações propostas, o órgão precisará entender que as medidas são proporcionais ao eventual dano ocasionado.

plantio compensatório 3

PREPARAÇÃO DO DOCUMENTO

No TCRA deverá contar as seguintes informações:

a) nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

b) data de assinatura do termo e prazo de vigência, que deve ser de até três anos (podendo ser prorrogado);

c) A descrição das obrigações a serem cumpridas, e, quando couber, o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços, com a indicação das metas a serem atingidas;

d) As sanções administrativas para o caso de descumprimento das obrigações;

O TCRA deverá ser firmado pelo proprietário do imóvel ou um representante legal da empresa, juntamente com a agência reguladora ambiental do local da intervenção, além de duas testemunhas. Cada Estado tem sua agência ambiental responsável. No caso do Estado de São Paulo, os órgãos envolvidos são a CETESB, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Polícia Ambiental.

O que acontece depois da assinatura do TCRA?

Após a assinatura, o proprietário de uma área ou responsável técnico de uma empresa precisará cumprir todas as medidas acordadas no TCRA, sem exceção. A autoridade ambiental, por sua vez, ficará encarregada de fiscalizar e verificar se as ações de recuperação e compensação estabelecidas estão sendo cumpridas dentro do prazo determinado. É importante ressaltar que o documento deve estar disponível no local do empreendimento, para a fiscalização ambiental a qualquer momento.

EXECUÇÃO DAS MEDIDAS

Hora de trabalhar para cumprir o que foi acordado. 

Será um trabalho intenso para garantir a preparação da área e o plantio correto. As melhores consultorias ambientais do mercado podem oferecer a execução do projeto de plantio compensatório. A Lazzarini Consultoria Ambiental tem muita experiência neste serviço técnico.

MONITORAMENTO

O acompanhamento do plantio compensatório engloba monitoramento, manutenção adequada e periódica, necessária para o bom desenvolvimento das espécies e recomposição do local.

Também, será necessário protocolar relatórios técnicos junto ao órgão ambiental. É necessário atestar que o termo está sendo cumprido nos prazos e condições estabelecidas.

No caso de um plantio compensatório, o termo só é considerado cumprido após os relatórios atestarem que as mudas estão em fase adulta e saudáveis.

DESCUMPRIMENTO

O que acontece se o Termo de Compromisso não for cumprido?

A empresa ou proprietário de uma área poderá sofrer as penalidades, incluindo a execução judicial das obrigações assumidas diretamente pelo Estado, pois o TCRA possui caráter de título executivo extrajudicial.

Uma consultoria completa para intermediar o TCRA

A Lazzarini Consultoria Ambiental pode ajudar sua empresa em todas as fases de desenvolvimento e cumprimento do Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental.

Quer você seja uma empresa que irá construir um grande empreendimento, um fazendeiro ou até mesmo uma pessoa física autuada pela polícia ambiental, conte com a Lazzarini. Criaremos um projeto exato, estudado e analisado para ficar na medida certa de compensação. Além disso, temos experiência na intermediação burocrática e na execução posterior do projeto.

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