Licença prévia: planeje e inicie suas atividades seguindo a legislação ambiental
A licença prévia é uma das etapas do processo de licenciamento ambiental, um procedimento regulamentado pelas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97.
O licenciamento é um processo conduzido pelo órgão ambiental competente e visa autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais ou que tenham potencial de gerar impactos negativos ao meio ambiente.
Dividido em três etapas principais, o licenciamento ambiental busca garantir que as atividades humanas sejam realizadas conforme as normas de proteção ambiental. A primeira dessas etapas é a licença prévia (LP). As outras duas etapas são a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Neste artigo, vamos falar apenas sobre a Licença Prévia para poder detalhar bem esse assunto complexo.
É importante destacar que as nomenclaturas das licenças ambientais podem variar entre os diferentes órgãos licenciadores no Brasil. Além da LP, outras terminologias como Licença Ambiental Prévia (LAP) ou Licença de Localização (LL) podem ser adotadas. No entanto, a mais comum é a Licença Prévia.
Mas, o que é a Licença Prévia (LP)?
É um documento emitido após a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Ela costuma ser solicitada no início do planejamento de uma construção ou atividade. É nessa fase que o órgão responsável avalia a localização do empreendimento e verifica se ele é viável ambientalmente.
Durante a análise, o órgão ambiental estabelece os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases do projeto. Isso significa que são definidas as diretrizes para a localização, instalação e operação, sempre considerando os planos de uso de solo estabelecidos pelos órgãos municipais, estaduais ou federais.
A Licença Prévia é essencial para garantir a viabilidade ambiental do projeto antes mesmo do proprietário começar qualquer alteração na área. Ela estabelece as condições e os limites que devem ser seguidos para garantir a proteção do meio ambiente. Além disso, fornece ao empreendedor parâmetros específicos, como limites para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, controle de resíduos sólidos e emissões sonoras.
Como solicitar a Licença Prévia?
As agências ambientais seguem seus próprios procedimentos internos. No entanto, os procedimentos seguem basicamente os seguintes passos:
> Reunir a documentação necessária e entregar à agência do órgão ambiental responsável pelo município ou estado.
> Efetuar o pagamento da Licença (o valor é calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento).
> Depois do pagamento, o pedido é protocolado no órgão ambiental.
> O solicitante deve publicar o pedido de LP no Diário Oficial e em um periódico de circulação local e depois anexar a publicação junto ao processo no órgão ambiental.
Importante destacar que a exigência desta publicação varia de um estado para o outro.
O que acontece depois que é solicitado a LP?
Depois da solicitação, o órgão precisará de um período de análise. Neste período, poderão ser exigidas informações ou estudos complementares. Nestes estudos, o órgão ambiental espera ver informações técnicas sobre os impactos ambientais gerados pela atividade ou empreendimento. Ainda, os estudos devem apresentar planos para mitigar os impactos previstos.
O primeiro estudo que pode ser requerido é o:
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
O Estudo Ambiental Simplificado – EAS ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS) são documentos técnicos, elaborados por equipe multidisciplinar, necessários para o licenciamento ambiental prévio de empreendimentos, obras e atividades consideradas de baixo potencial de degradação ambiental.
Após a análise técnica do EAS e dos demais documentos, o órgão ambiental informa o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo:
a) deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras dos impactos negativos e estabelecendo as condições para o prosseguimento das demais fases do licenciamento;
b) exigir a apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
O RAP é um estudo ambiental, elaborado por equipe multidisciplinar, definido através do inciso III do Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97. Ele apresenta resultados da análise da viabilidade ambiental para identificar possíveis riscos a serem oferecidos ao meio ambiente pela instalação do empreendimento e pela atuação da empresa.
C) exigir a apresentação de EIA e RIMA
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
O EIA é um documento técnico abrangente cujo objetivo é avaliar minuciosamente as consequências que podem gerar uma degradação significativa do meio ambiente. É um estudo multidisciplinar que analisa detalhadamente os impactos efetivos ou potenciais desses empreendimentos. O órgão ambiental exige a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme estabelecido pelo Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
O RIMA é um relatório que reflete as conclusões do EIA, conforme a Resolução CONAMA nº 01/86. Ele fornece informações claras e acessíveis sobre as vantagens, desvantagens e consequências ambientais do projeto. Utiliza recursos visuais como: mapas, gráficos, etc, para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.
D) A qualquer momento, o órgão pode indeferir o pedido de licença. Ele fará isso se considerar que há impedimentos legais ou técnicos. Entretanto, é possível interpor um recurso.
Qual o prazo de validade da Licença Prévia?
A Licença Prévia tem um prazo de validade que acompanha o cronograma apresentado para a elaboração dos planos, programas e projetos. No entanto, a LP só é concedida por no máximo de 5 anos.
Caso o cronograma apresentado sofra atrasos, o titular da licença pode solicitar uma prorrogação, por meio de averbação, que permitirá estender o prazo máximo de validade para 5 anos.
Por que contratar a Lazzarini para solicitar uma LP para sua empresa?
São necessários profissionais com alta capacitação técnica para elaborar os documentos que acompanham a solicitação da LP. Alguns estudos exigem o trabalho de engenheiros ambientais, florestais, agrônomos, biólogos, geógrafos, etc.
Se os documentos não forem bem elaborados, o processo pode sofrer atrasos pela constante solicitação de informações ou ser simplesmente indeferido.
Além disso, há a Licença Prévia é só o começo do processo de licenciamento. Sua empresa precisará de alguém que conheça bem o projeto para dar prosseguimento no processo. Por isso, escolha uma consultoria diferenciada já no início do projeto.
Com a Lazzarini, você pode ter a tranquilidade de entregar seu projeto para uma consultoria ambiental com mais de 30 anos de experiência na área de consultoria ambiental. Assim, você terá mais tempo para poder se concentrar nas outras etapas do seu futuro projeto.