Áreas Verdes Urbanas e Rurais

Conte com a experiência da Lazzarini na regularização de áreas verdes!

Abaixo estão os serviços ambientais realizados pela Lazzarini e suas empresas parceiras referentes às Áreas Verdes urbanas e rurais:

Consiste na instrução de processo administrativo junto ao órgão ambiental competente, após a identificação do estágio de desenvolvimento da floresta, ou do exemplar arbóreo isolado a ser suprimido, objetivando a emissão da autorização pretendida

Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Oferecemos soluções completas e personalizadas para a regularização, adequação e gestão de áreas de Reserva Legal, atendendo às exigências do Código Florestal e às diretrizes dos órgãos ambientais competentes.

Nossos serviços incluem:

  • Identificação e Delimitação da Reserva Legal - Realizamos a caracterização técnica da propriedade rural para definição da localização mais adequada da área de Reserva Legal, considerando critérios ambientais, legais e produtivos.
  • Georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Elaboramos os mapas e documentos exigidos para o correto registro da Reserva Legal no CAR, incluindo o uso de tecnologias de geoprocessamento e imagens de satélite.
  • Regularização de Reserva Legal - Apoiamos o proprietário rural em processos de compensação, regeneração ou recomposição da vegetação nativa, conforme previsto na legislação vigente.
  • Elaboração de Projetos Técnicos e Planos de Recuperação - Desenvolvemos projetos de restauração ecológica e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com acompanhamento técnico e estratégias adaptadas à realidade local.

Estudo técnico para identificação do tipo e estágio de desenvolvimento da vegetação que recobre uma determinada propriedade, conforme legislação ambiental vigente.

A partir da caracterização da vegetação é que se determina o percentual de vegetação que deverá ser mantido e o que poderá ser suprimido.

Este documento é exigido pelos órgãos ambientais competentes, principalmente, para subsidiar pedidos de supressão de vegetação.

Trata-se de um documento técnico que visa propor medidas de compensação ambiental pela intervenção advinda da implantação de um empreendimento, permitindo assim sua conformidade perante a legislação ambiental vigente.

O intuito do EVA é caracterizar a área na qual se pretende instalar um empreendimento, por meio do levantamento de suas particularidades e da identificação das principais restrições ambientais que possam ser determinantes para a ocupação pretendida.

Essa caracterização consiste na descrição técnica dos principais aspectos físico e biótico incidentes no imóvel e em seu entorno e que possam ser considerados importantes para o levantamento de restrições ambientais.

Este é o primeiro passo para o conhecimento dos impactos ambientais que pode envolver um empreendimento, e consiste em subsidiar a implantação de qualquer atividade, seja imobiliária ou industrial, visando o aproveitamento da área de interesse de forma racional e ambientalmente viável.

As Áreas de Preservação Permanentes (APPs) são protegidas nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, podendo estar inseridas em zona rural e urbana.

A Lazzarini atua na solicitação de Autorização de Intervenção em Áreas de Preservação Permanente, bem como na avaliação de intervenções já realizadas, de modo a comprovar ou não o atendimento à legislação vigente, propondo medidas de compensação quando necessário; assim como na identificação destas áreas protegidas visando subsidiar o planejamento para ocupação de qualquer imóvel.

Estas atividades são necessárias em especial em razão do cumprimento de obrigação assumida para assinatura do TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, por eventual impacto ambiental provocado.

Esta atividade é obrigatória em função da exploração mineral, geradora de cavas, visando à situação mais próxima da original.

Consiste no levantamento de informações que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição das medidas adequadas para recuperação de uma determinada área.

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