Descomplicando o conceito de Reserva Legal
A Reserva Legal é um elemento-chave para o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais. Inicialmente, os detalhes técnicos por trás dela podem gerar confusão, mas vamos descomplicar este conceito neste artigo.
Descubra o que é a Reserva Legal (RL), a diferença entre ela e Área de Preservação Permanente – APP, e como regularizar a RL na sua propriedade.
O que é a Reserva Legal?
Colocando em termos bem simples, a RL é uma área da propriedade rural que deve estar preservada e coberta por vegetação nativa. É regulamentada pela Lei n.° 12.651/2012 e a intenção é assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais.
Veja a definição desta área no Artigo 3.° da lei:
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (…), com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Assim, a Reserva Legal é uma área, dentro dos limites de uma propriedade ou posse rural, que precisa ter sua cobertura de vegetação nativa preservada. Porém, essa área pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, conforme os limites estabelecidos em lei.
O que é Área de Preservação Permanente?
De acordo com o item II do Artigo 3º da Lei n° 12.651/2012 a Área de Preservação Permanente – APP é definida como sendo uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Reserva Legal x Área de Preservação Permanente
Entender a diferença entre estes dois conceitos é essencial para assegurar a adequada representação da RL no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Qual a diferença entre RL e APP?
Ambas são áreas que precisam ser preservadas, no entanto na RL o proprietário da área rural pode explorar o recurso de forma sustentável; já na APP não é permitida nenhuma exploração econômica direta, sendo sua ocupação permitidas apenas para situações específicas classificadas como interesse social ou utilidade pública, conforme previsto na legislação.
Uma pergunta que sempre ouvimos é: “posso incluir a APP das minhas terras no cálculo da RL?” A resposta é: Sim. No entanto, é preciso lembrar que haverá restrições de uso na área. O proprietário não poderá converter em novas áreas para usos alternativos do solo, ou seja, para incorporar parte da propriedade em área de cultivo ou de pastagem.
A obrigatoriedade do proprietário rural
Uma das polêmicas envolvendo a Reserva Legal é que ela representa um limite no direito do proprietário de utilizar sua propriedade rural. De acordo com a legislação, uma porcentagem da propriedade deve ser preservada com vegetação nativa e não pode ser desmatada para atividades agrícolas ou pecuárias. A exploração econômica da reserva legal só é permitida por meio de um manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão ambiental competente.
Ainda, a obrigação de manter a reserva legal é transmitida ao proprietário atual do imóvel. Então, é responsabilidade do atual proprietário / posseiro manter e recuperar a área, mesmo que tenha sido degradada pelo proprietário anterior.
É importante ressaltar que o conhecimento da localização da reserva legal não pode ser alegado como desconhecido pelo novo proprietário, uma vez que essa informação é registrada obrigatoriamente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público gerido pelo órgão competente. Dessa forma, a inclusão do imóvel no CAR é um requisito para a aprovação da localização da reserva legal pelo órgão responsável.
Quando é dispensada a regularização da Reserva Legal?
No geral, todas as propriedades rurais precisam se adequar às normas atuais da legislação. Porém, há exceções quanto à sua regularização no artigo 67 e 68 da Lei 12.651/2012.
1) Propriedades com tamanhos inferiores a 4 módulos fiscais e que já tinham RL com área inferior ao exigido pela lei atual, podem permanecer como está.
2) Propriedades que comprovem mediante CAR que cumpriam a legislação anterior em vigor, também podem permanecer como estão.
Que percentual da área de um imóvel rural deve ser destinado à Reserva Legal?
A lei determina o percentual da área total do imóvel, conforme o bioma da região. Os percentuais atualmente exigidos são:
Amazônia Legal = 80% da área do imóvel
Cerrado = 35% da área do imóvel
Campos Gerais e demais regiões = 20% da área do imóvel
Problemas decorrentes do não cumprimento da legislação sobre a Reserva Legal
O não cumprimento da lei pode ser caracterizado tanto pela falta de regularização da área, como pela não preservação do local. As sanções podem variar dependendo de cada caso e do município onde a propriedade se localiza. As principais sanções são:
a) Multas: o proprietário que não preservar a reserva legal poderá ser multado. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e pode ser calculado por hectare não conservado.
b) Embargo de atividades: caso seja constatado o descumprimento da reserva legal, o órgão ambiental competente pode embargar as atividades desenvolvidas na propriedade rural, como a exploração agrícola e pecuária, até que a situação seja regularizada.
c) Restrições de acesso a crédito rural: a não regularização da reserva legal pode implicar na restrição do acesso a créditos e financiamentos oferecidos por instituições financeiras para atividades rurais.
d) Ação judicial: em casos mais graves, o não cumprimento da lei quanto a questão da reserva legal pode resultar em ações judiciais movidas pelo Ministério Público ou por entidades ambientais, buscando a responsabilização do proprietário e a exigência de medidas de regularização.
Como fazer a regularização da Reserva Legal?
Assim, se você é proprietário de imóvel rural e identificou alguma irregularidade, você precisa de ajuda especializada para regularizar sua propriedade.
A Lazzarini Consultoria Ambiental tem uma equipe especializada em analisar a sua propriedade com a mesma visão dos órgãos ambientais. Mediante uma visita técnica e uma análise nos documentos podemos determinar o que será necessário para a adequação e regularização de sua propriedade.
Temos um leque de serviços que podemos prestar para regularização de sua propriedade rural:
> Caracterização de Vegetação objetivando a obtenção de autorização de Autorização para Supressão de Vegetação Nativa e Corte de Árvores Isoladas;
> Cadastro Ambiental Rural (CAR);
> Plantio Compensatório e Recomposição da Área de Reserva Legal;
> Projeto de Compensação Ambiental;
Através de estudos profundos, podemos ajudar você a descobrir a melhor forma de garantir o desenvolvimento econômico de sua propriedade respeitando a legislação ambiental.
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