Licenciamento Ambiental

Não fique exposto a multas – licencie o seu empreendimento!

A seguir estão os serviços ambientais realizados pela Lazzarini referentes ao Licenciamento Ambiental:

O Licenciamento Ambiental é um procedimento regulamentado pela Resolução CONAMA n° 237/97, pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O Processo de licenciamento ambiental é dividido basicamente em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

  • Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando assim a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

O EAS ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um documento técnico, elaborado por Equipe Multidisciplinar, necessário para o licenciamento ambiental prévio de empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental.

No estado de São Paulo este estudo ambiental, por exemplo, é definido pela Resolução SMA nº 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

O RAP é um estudo ambiental, elaborado por Equipe Multidisciplinar, também utilizado como instrumento prévio de licenciamento, definido através do inciso III do Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97.

Este estudo é utilizado para os casos de empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente.

No estado de São Paulo este instrumento de licenciamento está definido pela Resolução SMA 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

O EIA é exigido pelo órgão ambiental previamente à instalação de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, definidos pelo Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86.

O EIA é um documento técnico, de caráter multidisciplinar, destinado para avaliar detalhadamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à redução e/ou minimização dos impactos que um determinado empreendimento poderá causar ao ambiente.

O RIMA, conforme estabelecido pelo Art. 9º da Resolução CONAMA nº 01/86, irá refletir as conclusões apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo a oferecer informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.

A Renovação da Licença de Operação é uma obrigatoriedade estabelecida pelo § 4º do   Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97, devendo ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, iniciados da data de expiração de seu prazo de validade.

O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades passíveis de controle ambiental conforme determinado pela Lei Federal nº 6.938/81.

O Diagnóstico Ambiental é uma ferramenta de suporte para o levantamento dos componentes ambientais, relacionando os elementos físicos, bióticos e socioeconômicos incidentes em uma determinada área e em seu entorno, permitindo assim uma avaliação da situação ambiental local.

O CADRI é um documento emitido pela CETESB, órgão ambiental do Estado de São Paulo, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais perigosos e outros denominados de interesse ambiental pelo órgão, a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Para outros estados brasileiros existem documentos similares, que autorizam a movimentação e destinação dos resíduos de interesse ambiental, os quais são regidos pelas respectivas legislações ambientais vigentes.

A Lazzarini Consultoria Ambiental com experiência acumulada e técnicos de várias profissões, está apta a prestar qualquer dos serviços relacionados.

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